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TRF4 aceita cumprimento de sentença e precatório em mandado de segurança tributário

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Recentemente, o Desembargador Federal Leandro Paulsen, integrante da 1ª Turma do TRF4 (Porto Alegre/RS), em decisão monocrática, no julgamento da Apelação/Remessa Necessária n.º  5001204-56.2021.4.04.7001 , em 08/04/22, de sua relatoria, decidiu pela possibilidade de repetição de indébito por meio de mandado de segurança, decisão que inova e facilita o ressarcimento do contribuinte que, até então, por força das teses jurídicas prevalecentes sobre o tema, utilizava o mandado de segurança apenas para ver declarado seu direito à repetição do indébito, necessitando da atuação posterior de um segundo procedimento, na via administrativa, junto à fazenda pública, para efetivar a devolução dos valores. Muito provavelmente a fazenda pública deverá recorrer da decisão, mas, sem dúvidas, o decisório por si só, independentemente dos futuros desdobramentos processuais, inaugurou importante debate sobre o estabelecimento de novo cenário processual menos burocratizado e, portanto, mais favorável ao

Decreto Municipal liberou uso de máscara em ambiente fechado. A empresa pode dispensar seus colaboradores do uso da máscara sem risco de multa?

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  Com a significativa diminuição dos índices de contágio e de mortes pela COVID-19, após dois anos de pandemia, observa-se que muitos municípios brasileiros, por meio de decretos, estão flexibilizando o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados. Dúvida recorrente que tem surgido no âmbito corporativo (comércio, indústria, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas): eventual decreto municipal dispensando o uso de máscaras em ambiente fechado é suficiente, do ponto de vista legal, para o estabelecimento dispensar seus colaboradores do uso sem correr risco de ser multado pelos órgãos sanitários? Para responder esta pergunta, é importante saber que, independentemente da existência de eventual decreto municipal dispensando o uso das máscaras em ambientes abertos e fechados, existe legislação federal, ainda vigente, determinando que as empresas obriguem seus colaboradores a utilizarem máscaras no ambiente laboral. Trata-se da Lei

As Vantagens da Utilização de Joint Venture na Formatação de Parcerias Empresariais: Sigilo Negocial, Segurança Jurídica e Economia Tributária

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  1.1   O Contrato de Joint Venture O termo inglês joint venture é frequentemente utilizado no mundo corporativo para designar empreendimentos realizados em cooperação de esforços entre duas ou mais empresas. Portanto, trata-se de um contrato de colaboração empresarial, figura jurídica originada na prática empresarial, correspondendo a um método de cooperação entre empresas diferentes denominado em outros países de sociedade entre sociedades, filial comum, associação de empresas etc. A despeito de não possuir legislação específica em nosso país, o contrato de joint venture é largamente utilizado no meio corporativo para estabelecer os detalhamentos operacionais e financeiros necessários para que a parceria empresarial aconteça em conformidade com os interesses de cada parceiro em ambiente contratual provido da necessária segurança jurídica que a operação em cooperação empresarial requer. Por meio da celebração de um contrato de joint venture , duas ou mais empresas se associa

A Falácia da Aplicabilidade Restrita da Imunidade Tributária das Entidades Beneficentes de Assistência Social apenas às Pessoas Jurídicas de Direito Privado

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  A Fazenda Nacional desenvolveu tese defensiva em processos judiciais ajuizados por consórcios públicos de direito público e outras entidades públicas da administração indireta municipal que buscam o direito à imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, que vem ganhando aceitação de parte da magistratura federal brasileira, em especial, da 4ª Região. A tese consiste no argumento de que a referida imunidade destinar-se-ia apenas a entidades beneficentes de assistência social de direito privado e, portanto, as entidades beneficentes de direito público não teriam direito ao referido benefício fiscal constitucional. Para perfeita compreensão da questão, reprisa-se o dispositivo constitucional do tema em questão: Art. 195. [...] § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. A tese defensiva da Fazenda Nacional está alicerçada na Lei Federal n.º

Imunidade Tributária para Consórcios Públicos

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A grande expertise da CDAT&C no direito consorcial público e no direito tributário permitiu que o nosso Escritório desenvolvesse um serviço jurídico inédito no país voltado para consórcios públicos , autarquias e fundações públicas que atuem nas área de saúde , educação e assistência social . Em maio de 2021, conseguimos emblemática vitória para um cliente consórcio público, atuante na área da saúde, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garantiu imunidade tributária para Cota Patronal e SAT/RAT , gerando economia mensal de 21% do valor de sua folha mensal de pagamento. Além disso, a decisão também assegurou o direito à restituição de todos os valores pagos a título dos referidos tributos à Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 60 meses contados do ajuizamento do processo judicial e corrigidos pela SELIC. Vale destacar que a tese desenvolvida para consórcios públicos de direito público também vale para autarquias e fundações públicas . Para exemplificar fi