Imunidade Tributária para Consórcios Públicos


A grande expertise da CDAT&C no direito consorcial público e no direito tributário permitiu que o nosso Escritório desenvolvesse um serviço jurídico inédito no país voltado para consórcios públicos, autarquias e fundações públicas que atuem nas área de saúde, educação e assistência social. Em maio de 2021, conseguimos emblemática vitória para um cliente consórcio público, atuante na área da saúde, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garantiu imunidade tributária para Cota Patronal e SAT/RAT, gerando economia mensal de 21% do valor de sua folha mensal de pagamento. Além disso, a decisão também assegurou o direito à restituição de todos os valores pagos a título dos referidos tributos à Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 60 meses contados do ajuizamento do processo judicial e corrigidos pela SELIC. Vale destacar que a tese desenvolvida para consórcios públicos de direito público também vale para autarquias e fundações públicas. Para exemplificar financeiramente a dimensão da conquista, uma entidade pública que tenha uma folha de pagamento mensal de apenas R$ 45 mil (entidade de pequeno porte), terá direito à restituição de aproximadamente R$ 850.500,00 acrescido da correção monetária pela SELIC. Para maiores informações sobre nosso trabalho, você pode entrar em contato conosco pelos nossos canais de atendimento disponíveis em nosso site.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Falácia da Aplicabilidade Restrita da Imunidade Tributária das Entidades Beneficentes de Assistência Social apenas às Pessoas Jurídicas de Direito Privado

TRF4 aceita cumprimento de sentença e precatório em mandado de segurança tributário