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Mostrando postagens de abril, 2022

TRF4 aceita cumprimento de sentença e precatório em mandado de segurança tributário

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Recentemente, o Desembargador Federal Leandro Paulsen, integrante da 1ª Turma do TRF4 (Porto Alegre/RS), em decisão monocrática, no julgamento da Apelação/Remessa Necessária n.º  5001204-56.2021.4.04.7001 , em 08/04/22, de sua relatoria, decidiu pela possibilidade de repetição de indébito por meio de mandado de segurança, decisão que inova e facilita o ressarcimento do contribuinte que, até então, por força das teses jurídicas prevalecentes sobre o tema, utilizava o mandado de segurança apenas para ver declarado seu direito à repetição do indébito, necessitando da atuação posterior de um segundo procedimento, na via administrativa, junto à fazenda pública, para efetivar a devolução dos valores. Muito provavelmente a fazenda pública deverá recorrer da decisão, mas, sem dúvidas, o decisório por si só, independentemente dos futuros desdobramentos processuais, inaugurou importante debate sobre o estabelecimento de novo cenário processual menos burocratizado e, portanto, mais favorável ao

Decreto Municipal liberou uso de máscara em ambiente fechado. A empresa pode dispensar seus colaboradores do uso da máscara sem risco de multa?

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  Com a significativa diminuição dos índices de contágio e de mortes pela COVID-19, após dois anos de pandemia, observa-se que muitos municípios brasileiros, por meio de decretos, estão flexibilizando o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados. Dúvida recorrente que tem surgido no âmbito corporativo (comércio, indústria, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas): eventual decreto municipal dispensando o uso de máscaras em ambiente fechado é suficiente, do ponto de vista legal, para o estabelecimento dispensar seus colaboradores do uso sem correr risco de ser multado pelos órgãos sanitários? Para responder esta pergunta, é importante saber que, independentemente da existência de eventual decreto municipal dispensando o uso das máscaras em ambientes abertos e fechados, existe legislação federal, ainda vigente, determinando que as empresas obriguem seus colaboradores a utilizarem máscaras no ambiente laboral. Trata-se da Lei