TRF4 aceita cumprimento de sentença e precatório em mandado de segurança tributário
Recentemente, o Desembargador Federal Leandro Paulsen, integrante da 1ª Turma do TRF4 (Porto Alegre/RS), em decisão monocrática, no julgamento da Apelação/Remessa Necessária n.º 5001204-56.2021.4.04.7001 , em 08/04/22, de sua relatoria, decidiu pela possibilidade de repetição de indébito por meio de mandado de segurança, decisão que inova e facilita o ressarcimento do contribuinte que, até então, por força das teses jurídicas prevalecentes sobre o tema, utilizava o mandado de segurança apenas para ver declarado seu direito à repetição do indébito, necessitando da atuação posterior de um segundo procedimento, na via administrativa, junto à fazenda pública, para efetivar a devolução dos valores. Muito provavelmente a fazenda pública deverá recorrer da decisão, mas, sem dúvidas, o decisório por si só, independentemente dos futuros desdobramentos processuais, inaugurou importante debate sobre o estabelecimento de novo cenário processual menos burocratizado e, portanto, mais favorável ao